CNJ vai ao TJ-SP para fiscalizar o pagamento de precatórios

CNJ vai ao TJ-SP para fiscalizar o pagamento de precatórios

A morosidade no pagamento dos precatórios em São Paulo levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir que o Conselho Nacional de Justiça verifique o que está acontecendo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Está marcada uma audiência, para o dia 17 de outubro, na qual os conselheiros tentarão entender o motivo de o desembargador José Roberto Bredan não exigir os depósitos para o pagamento das dívidas por parte do Estado. Saiba mais detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.

Conjur – 01/10/2011

Encontro marcado

CNJ quer entender pagamento de precatórios no TJ-SP

Por Marília Scriboni

No dia 17 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça estará no Tribunal de Justiça de São Paulo. A pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, os conselheiros vão cumprir missão administrativa sensível: uma audiência para averiguar porque o presidente do tribunal, o desembargador José Roberto Bedran, não exige que o estado de São Paulo efetue os depósitos previstos para o pagamento de precatórios.
A visita acontece em meio às declarações da ministra Eliana Calmon, entre outras coisas, de que só conseguiria inspecionar o TJ-SP “no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”. O relator do caso no CNJ, José Lúcio Munhoz, não concedeu a liminar pela OAB-SP, mas determinou, de ofício, a realização da audiência. O conselheiro pediu a presença do procurador-geral do estado de São Paulo. Em Reclamação contra Bedran apresentada em 11 de agosto, a entidade diz que é “absurdo” que ele se omita sobre o assunto.

A responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Justiça quanto ao pagamento dos precatórios foi instituída pela Emenda Constitucional 62, de 2009. Esse controle acontece por meio da Diretoria de Execução de Precatório, setor anexo ao tribunal paulista. No entanto, não é isso que vem acontecendo no TJ paulista, alega a OAB-SP.

Desde que o novo sistema de pagamento foi implantado — com a adoção do regime especial, que obriga depósitos anuais ou mensais —, o TJ paulista já recebeu dos devedores aproximadamente R$ 3,4 bilhões. Cerca de 1,7 bilhão desse montante diz respeito a credores que já estão em listas, que são encaminhadas aos juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções, para a verificação das condições e incidentes processuais. Só então a respectiva guia de levantamento é expedida.

O que a OAB-SP argumenta é que, 18 meses depois da entrada em vigor da emenda, quase nenhum credor recebeu os valores devidos. O problema está, mais precisamente, no Setor de Execução contra a Fazenda Pública, que hoje concentra a maior parte das execuções.
Por lá, o trabalho é muito. São 6 mil novas execuções a cada ano. Somente em 2011, foram expedidos cerca de 5 mil mandados de levantamento. Ainda assim, mais 20 mil credores esperam na fila. De acordo com relatório da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, a expectativa é que este número aumente para 40 mil até o final deste ano. “Mantida a tendência de ampliação da destinação dos recursos pelo Depre, em 2012 facilmente superaremos a marca dos 100 mil”, diz o documento.

Segundo a OAB-SP, o montante, que deveria em estar em conta especial no Banco do Brasil, está no Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios. “O que o estado de São Paulo vem fazendo, diferentemente do que impõe a norma constitucional transitória e do que vêm fazendo todas as entidades devedoras sujeitas ao regime especial, é disponibilizar os recursos ao TJ-SP por meio do sistema de pagamento mantido pela Secretaria da Fazenda, permitindo que os recursos sejam liberados apenas e tão-somente na medida em que sejam pagos os precatórios pelo tribunal”, argumenta.

“A condição da entidade devedora realizar o efetivo depósito”, diz a OAB, “e não apenas a mera previsão orçamentária ou a simples disponibilidade no orçamento do Judiciário, justifica-se pelo fato dos administradores públicos terem banalizado de tal forma o cumprimento dos débitos judiciais que somente a criação de uma série de sanções severas e inibidoras garantiria o efetivo pagamento dos débitos judiciais”.
Em sua defesa, o TJ paulista, abrindo mão de nota técnica da secretaria, declarou que “os recursos depositados nas contas do Siafem estão à disposição exclusiva do Judiciário, não sendo passíveis de movimentação pelo Executivo, e nestas é creditado o produto da aplicação financeira dos recursos”.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

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