Supremo deve julgar ação de inconstitucionalidade contra a EC 62
Quatro ações pedindo a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, a Emenda dos Precatórios, devem voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de setembro. O julgamento teve início no dia 16 de junho e, sem o voto de nenhum ministro, foi adiado por proposição do relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Os argumentos foram a ausência de três ministros e o horário avançado. Veja mais detalhes na reportagem do jornal Valor Econômico.
Valor Econômico – 23/09/2011
Emenda dos Precatórios volta à pauta do Supremo
Por Maíra Magro | Valor
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (28) o julgamento de quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que estabeleceu novo regime para pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A emenda prolongou para 15 anos o prazo de pagamento e reservou percentuais mínimos para isso nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%, conforme a região) e dos Estados (de 1,5% a 2%). Os precatórios são dívidas da Fazenda Pública reconhecidas em condenações judiciais.
O julgamento começou em 16 de junho, mas nenhum ministro votou ainda. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, propôs o adiamento devido ao horário adiantado e à ausência de três ministros na sessão.
As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas argumentam que a Emenda 62 introduziu, na prática, um “calote” da dívida estadual e municipal, ao permitir o parcelamento em 15 anos e outras vantagens à Fazenda Pública.
Também afirmam que a norma feriu diversos princípios constitucionais, como moralidade, segurança jurídica, proteção ao direito de propriedade e separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios definidos pelo Judiciário). Além de prever o parcelamento, a Emenda 62 alterou a forma de correção monetária dos precatórios, e criou leilões pelos quais os credores que oferecerem maior desconto recebem primeiro.
No primeiro dia do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a emenda em plenário, com argumentos práticos. Ele reconheceu que o regime de precatórios “não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional”, mas alegou que o Estado tem que balancear o pagamento dos precatórios com obrigações em outras áreas – como saúde, educação e estabilidade econômica.
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