STJ: Juros de mora em ações trabalhistas não podem ser descontados no Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça entende que, os juros de mora oriundos de ações trabalhistas, não podem ser considerados na base de cálculo do Imposto de Renda. Dessa forma, de acordo com o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), um trabalhador que tenha ganho, por exemplo, uma ação trabalhista no valor de R$ 130 mil em 2009, e teve o montante atualizado para R$ 172 mil em 2015 – com a correção monetária e a inclusão juros de mora – teria desconto de R$ 8.367 no Imposto de Renda pelo entendimento do STJ, ao invés de R$ 18.825 pelo entendimento da administração pública.


As informações foram divulgadas no jornal Agora São Paulo, no dia 24 de fevereiro (acesse aqui). Segundo a matéria, o entendimento do STJ é de que os juros de mora são uma punição para o devedor pela demora na quitação da dívida com o seu credor e, por isso, não podem ser entendidos como renda, mas como uma indenização paga ao credor pela espera. Logo, não caberia o desconto dos juros de mora para a declaração do Imposto de Renda.

A decisão do STJ foi publicada na 28ª edição do periódico “Jurisprudência em Teses”. Acesse aqui para ler a íntegra.

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