Ministro Dias Toffoli apresenta seu voto; julgamento é novamente adiado
Na tarde do dia 19 de março de 2015, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de modulação dos efeitos de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 – que regia os pagamentos de precatórios e teve parte do seu texto julgado inconstitucional pela Corte em outubro de 2013. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
No dia, Toffoli foi o único a votar. O Ministro seguiu boa parte do voto de Luiz Fux no que diz respeito ao prazo de quitação das dívidas (até 2018) e à correção monetária (que deve ser feita baseada no índice da inflação, e não mais com base na caderneta de poupança).
As divergências, no entanto, ficaram por conta da data de validação das decisões. Segundo o Ministro, as atualizações monetárias deverão ser feitas após o fim do julgamento de modulação. O prazo de cinco anos para a quitação das dívidas deverá ser contado também a partir do fim do julgamento.
Até lá, Toffoli propôs que fique mantido o regime atual de pagamentos, com a possibilidade de compensação de débitos com o governo, formas alternativas de pagamento (acordos, leilões e pagamento à vista), a vinculação de percentuais mínimos dedicados aos pagamentos de precatórios (de 1% a 2% da receita) e as sanções devidas para o caso de não liberação de recursos destinados à quitação das dívidas.
Em relação aos precatórios já corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) conforme previsto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e 2015, as atualizações deverão ser mantidas. O Ministro também salientou em seu voto que os credores que completarem 60 anos ou mais até o fim do julgamento de modulação poderão entrar na lista de precatórios prioritários.
Adiamento
De acordo com o presidente da Corte, Ministro Ricardo Lewandowski, a previsão é que o julgamento seja retomado já na próxima semana.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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