Advogados sustentam que decisão do STF é prejudicial aos credores

Advogados que representam os credores sustentam que a decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal na noite de quarta-feira, 25 de março de 2015, é prejudicial aos credores. Ao julgar a modulação da Emenda Constitucional nº 62/09, os ministros do Supremo fixaram em cinco anos o prazo limite para que estados e municípios zerem o estoque da dívida com precatórios. Na visão do advogado Felippo Scolari, “o Supremo atendeu muitas das reivindicações dos entes devedores”. Presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), Scolari espera, no entanto, “que os pagamentos sejam cumpridos nesse prazo”. O maior foco das críticas diz respeito ao fator de atualização monetária dos débitos.


Em decisão anterior, o STF já havia decidido que era inconstitucional o uso do mecanismo de indexação adotado depois da Emenda 62, a Taxa Referencial de Juros. No entanto, a despeito disso, o Supremo manteve este mesmo indexador como fator de reajuste do estoque de precatórios até a data do julgamento, 25 de março de 2015. Com isso, avaliam os advogados, o prejuízo aos credores pode chegar a 30%.

A partir de 25/3/2015, o fator de indexação dos precatórios passou a ser o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial), que é mais justo e mais favorável aos credores. Outra crítica comum à decisão do STF toma por base o voto do ministro Marco Aurélio, para quem o Supremo, ao adotar tais decisões, estaria indo além das atribuições conferidas pela Constituição Federal à Suprema Corte. “O Supremo acabou reescrevendo a Constituição no caso dos precatórios”, afirmou Marco Aurélio ao jornal Valor Econômico.

Principais decisões do STF

a. Foi fixado prazo final para pagamento de todos os precatórios: cinco anos a partir de janeiro de 2016

b. A partir de 25/3/2015, o IPCA-E é o indexador oficial dos precatórios.

c. Definida prioridade para credores com mais de 60 anos e portadores de doenças graves.

d. O credor que desejar pode buscar antecipar o recebimento do seu precatório, oferecendo deságio de no máximo 40% ao ente devedor.

e. Titulares de precatórios não são obrigados a compensar, com os seus créditos, eventuais passivos tributários. Podem fazê-lo voluntariamente.

f. Permanece a sanção ao ente devedor que não cumprir os pagamentos previstos.

g. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar o cumprimento do pagamento das dívidas, através de avaliação mensal.

h. Não é permitida a promulgação de novas emendas à Constituição que visem à criação de novas moratórias.

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