Professores em greve não podem ter descontados os dias parados

Os professores da rede estadual de ensino de São Paulo que estão em greve não poderão ter descontados os dias parados. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso o governo não cumpra a decisão liminar, será aplicada multa de R$ 5 mil. Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, “até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”. O governo ainda pode recorrer da decisão. Saiba os detalhes na reportagem do Conjur.


Consultor Jurídico – 7 de maio de 2015

TJ-SP proíbe que governo desconte dias parados de professores em greve

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu nesta quinta-feira (7/5) o governo de São Paulo de descontar os dias parados dos professores da rede estadual em greve. O não cumprimento da decisão liminar caberá multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso.

De acordo com a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que aceitou o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores estaduais), o direito à greve está previsto na Constituição Federal. Na liminar, ela ressaltou ainda que é prematura desconto salarial por tal ato.

“Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”, considerou a magistrada.

Os professores estão em greve há 54 em greve. Entre as reivindicações da categoria estão a equiparação salarial com carreiras de nível superior, aumento do valor de benefícios e aceleração do processo de aposentadoria.

Clique aqui para ler a liminar.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2015, 21h51

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