Governo de São Paulo é intimado a apresentar plano de pagamentos de precatórios durante quarentena

Governo de São Paulo é intimado a apresentar plano de pagamentos de precatórios durante quarentena

Seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo intimou a Fazenda do Estado de São Paulo e as prefeituras de cidades do Grande ABC e do litoral a apresentarem o plano de pagamentos dos precatórios que não serão quitados nos próximos seis meses. O prazo para a apresentação do Aditivo ao Plano Anual de Pagamentos termina no dia 8 de junho.

No documento, a Depre exige que “os planos a serem apresentados deverão prever o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, de forma a integralizar a totalidade dos valores devidos no exercício de 2020, que é calculado com base no percentual anual de comprometimento da Receita Corrente Liquida”. A intimação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 18 de maio.

Entenda o caso

Em maio deste ano, a suspensão dos pagamentos de precatórios por seis meses pedida pelo Governo do Estado e pelas prefeituras do Grande ABC foi autorizada pela Depre. O ato administrativo que autorizou a suspensão, no entanto, foi questionado no Conselho Nacional de Justiça pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

No pedido de providências encaminhado ao CNJ, a OAB SP defendeu que o pagamento de precatórios constitui dever legal dos entes devedores, uma vez que é definido pela Constituição Federal. Um ato administrativo, com aquele editado pela Depre, não teria poder de alterar este dever constitucional. Além disso, destacou a OAB SP que o ato que autorizou a suspensão dos pagamentos não trazia consigo nenhuma exigência às Administrações Públicas que compensasse a falta de pagamentos durante a suspensão.

No CNJ, o ministro Humberto Martins lembrou que a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça prevê que os repasses financeiros dos entes devedores aos precatórios possam variar desde que todos as dívidas sejam pagas até o fim do ano de exercício. Portanto, o ministro determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que convocasse os entes devedores para que apresentassem um plano de pagamentos que compense, ainda neste ano, os precatórios não pagos nos próximos meses.

Leia aqui a intimação publicada no dia 18 de maio no Diário de Justiça Eletrônico.

 

(Imagem: vbacarin/iStock.com)

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