Marcato: Novo CPC deve gerar muita discussão entre operadores do Direito
A Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho participa desde o dia 18/8 de um curso sobre o Novo Código de Processo Civil – o CPC. Realizado nas dependências do Escritório, o curso é ministrado pelo professor Antonio Carlos Marcato, livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e doutor em Processo Civil. “O novo CPC trouxe muitas controvérsias”, diz o professor. “Há institutos nesse novo Código que não fazem parte da tradição jurídica do Brasil, o que certamente irá gerar confusão entre advogados, promotores e também entre juízes”.
O Código do Processo Civil é o estatuto legal que regulamenta os procedimentos adotados pelos operadores do Direito (advogados, promotores, juízes e demais agentes que participam do processo) na análise de um direito e no julgamento de uma ação. Ele define o que é vedado, o que é permitido, prazos e outras questões ligadas aos trâmites processuais.
Em março de 2015, foi aprovada uma nova versão do Código, que entrará em vigor em março de 2016, com alterações que vão afetar diretamente o dia a dia dos operadores do Direito.
“Nesse começo de vigência, erros serão cometidos por todas as partes. Até que haja a consolidação de teses de como os dispositivos devem ser aplicados, os operadores do Direito terão que se pautar pela tentativa e erro. Será um aprendizado para todos”, declara Marcato.
Confira como foi o segundo dia de curso clicando aqui.
Estudando os recursos no novo CPC
Justamente para evitar esses erros, é fundamental conhecer profundamente as alterações do Código de Processo Civil e a Equipe da Advocacia Sandoval Filho está comprometida com os estudos do novo texto – e as novidades surgem a cada discussão, a cada curso ou palestra realizada no Escritório.
Para o advogado Diego Leite Jesuino da Advocacia Sandoval Filho, as alterações que mais afetam o Escritório estão na parte de Recursos. O advogado destaca uma delas: a extinção do duplo exame de admissibilidade do processo.
“Hoje, quando o advogado interpõe um recurso contra uma decisão, o magistrado que a proferiu vai analisar se o recurso atende aos pressupostos formais de admissibilidade – ou seja, ele vai analisar se o recurso pode ou não ser conhecido”, explica o advogado. “Quando o recurso vai para a instância superior para ser julgado, existe um novo exame de admissibilidade, que segue o mesmo procedimento. Isso vai mudar no novo Código de Processo Civil”.
“Com o novo Código, o recurso não vai passar por esse primeiro exame de admissibilidade”, diz. “Ao contrário: será aberto um prazo para a parte contrária oferecer uma resposta contra o recurso. Logo após, o recurso já vai para a instância superior e será apenas aí que ele irá passar pelo exame de admissibilidade”.
Segundo o Dr. Diego Jesuino, a intenção é encurtar o processo para agilizá-lo. No entanto, a preocupação de advogados e magistrados é que isso surta o efeito o contrário. “O primeiro exame serve como uma espécie de ‘triagem’, que é útil aos juízes de instâncias superiores, em Brasília. Como não haverá mais essa triagem, os juízes serão responsáveis por analisar se os recursos podem ser admitidos, o que vai acumular ainda mais trabalho a eles”, explica.
Ônus da prova
Outra questão destacada pelo advogado é a alteração na regra do ônus da prova. “Na Lei, quem alega é quem deve provar”, comenta. “Ou seja, o autor que alega que tem direito a um benefício deve provar que merece esse direito. Da outra parte, se o réu alegar que o autor não tem direito ao benefício reclamado, ele também deverá provar isso”.
Já no novo Código de Processo Civil, dependendo da circunstância, o juiz pode determinar que a prova seja produzida pela parte que tiver melhor condição de fazê-lo. “Por exemplo: o autor alega que tem direito ao benefício, mas ele não pode provar porque não possui um determinado documento que comprovaria esse direito. No entanto, se o autor apontar que o réu detém esse documento, o juiz poderá determinar que o réu traga essa prova”, comenta o advogado. “Essa é uma teoria inspirada, inclusive, no Direito argentino”.
Relevância
Para o Diego Jesuíno, os encontros têm sido excepcionais. “O curso tem sido de uma relevância muito grande, porque o novo Código vai entrar em vigor e precisamos estar preparados”, diz. “Esses encontros têm feito com que a equipe tenha mais contato com o novo Código, o que é muito importante”.
Por parte do professor Marcato, os encontros também têm sido produtivos. “Primeiro porque venho falar a profissionais de gabarito. Segundo que as aulas têm servido para trocar ideias e confesso que também estou aprendendo bastante”, declara o professor. “Muito do que discutimos aqui eu ainda não havia refletido sobre o novo CPC. Tem sido muito útil, proveitoso e agradável para mim também”.
(Na foto, a Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho junto ao professor Antonio C. Marcato)