“Desaposentação” é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial
O Senado Federal encaminhou à Presidência, no dia 13 de outubro, a Medida Provisória 676/2015, que autoriza os aposentados que continuaram na ativa a incluir as novas contribuições para aumentar o valor do benefício. O texto da chamada “desaposentação”, que já fora aprovada na Câmara dos Deputados e pelo Senado, prevê o recálculo do benefício aos aposentados que continuaram contribuindo por, no mínimo, cinco anos após o pedido da primeira aposentadoria. O valor do benefício, no entanto, não poderá ultrapassar o teto instituído pelo INSS, que é de R$ 4.663. A matéria segue agora para sanção da Presidência da República, que tem 15 dias para dar seu parecer. Veja todos os detalhes na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 8 de outubro de 2015
Novas Contribuições
Senado aprova recálculo de aposentadoria para quem continuou na ativa
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/10) a Medida Provisória 676/2015, que dá aos aposentados que continuaram trabalhando o direito de incluir as novas contribuições para aumentar o valor do benefício, a chamada “desaposentação”.
De acordo com a MP, já aprovada pela Câmara, o aposentado que continua na ativa só poderá ter a troca ao contribuir por, no mínimo, cinco anos após o pedido do primeiro benefício. Porém, o valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de R$ 4.663, segundo Fabiana Basso, do escritório Nelm Advogados. O texto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Supremo Tribunal Federal está com o julgamento parado de dois recursos extraordinários, o 381367 e 661256, que tratam sobre o tema com repercussão geral, desde outubro de 2014, por causa de pedido de vista da ministra Rosa Weber. Quatro ministros já se pronunciaram sobre o assunto. Dias Toffoli e Teori Zavascki são contrários à tese. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso são favoráveis.
A MP também altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de “desaposentação” na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra. Com informações da Agência Senado.