Correção de precatórios pelo IPCA-E é aprovada em Comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7805/14, de autoria do deputado Vicente Candido, que prevê o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) como base para correção monetária de precatórios. Atualmente, os precatórios são corrigidos uma única vez e o índice utilizado para a correção das dívidas é o da caderneta de poupança. O Projeto de Lei obedece a determinação do Supremo Tribunal Federal, feita em março de 2014, de que o índice da poupança não poderia mais ser usado como referência para a atualização monetária de precatórios. A matéria segue agora para aprovação de outras Comissões da Casa. Veja mais detalhes da matéria divulgada no portal da Câmara dos Deputados.


Agência Câmara Notícias – 28 de outubro de 2015

Comissão aprova uso do IPCA-E para atualização monetária de precatórios

Atualmente, as dívidas da administração pública são reajustadas uma única vez, com base na remuneração e nos juros da poupança.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7805/14, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) como referência para atualização monetária de precatórios.

Atualmente, essas condenações da fazenda pública são reajustadas uma única vez, até o pagamento efetivo, com base na remuneração e nos juros da poupança. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425), que a poupança não poderia ser usada como índice de reajuste.

O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi favorável à proposta. “O Supremo considerou, em nome da isonomia, que os juros moratórios incidentes sobre esses débitos devem ser compatíveis com as mesmas taxas cobradas pelo Poder Público dos particulares”, ressaltou.

Maranhão acrescentou ainda que o próprio governo federal, nas leis sobre diretrizes orçamentárias para os anos de 2014 e 2015 (Leis 12.919/13 e 13.080/15) já estabelece a correção dos precatórios com base no IPCA-E.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
• PL-7805/2014

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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