OAB pede que apenas estados em dia com suas dívidas possam fazer o levantamento de depósitos judiciais
A Lei Complementar 151/2015 autoriza que depósitos judiciais sejam transferidos para a conta dos estados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o artigo 7º desta lei garante a prioridade aos precatórios, autorizando a utilização desta verba para outros fins apenas a estados que não tiverem dívidas de exercícios anteriores. A Ordem dos Advogados do Brasil afirma, no entanto, que alguns estados inadimplentes estão assinando acordos com os Tribunais de Justiça para que o levantamento possa ser feito e a verba, utilizada para outras finalidades. Assim, a OAB ajuizou um Pedido de Providências junto ao CNJ para que seja assegurado o levantamento de depósitos judicias apenas por estados que estão em dia com suas dívidas. Todos os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.
Conjur – 21 de outubro de 2015
OAB questiona levantamento de depósitos judiciais por estados inadimplentes
Por Pedro Canário
A Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça proíba os estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores. Nesta segunda-feira (19/10), a entidade ajuizou um Pedido de Providências para que os tribunais de Justiça assegurem que o levantamento dos depósitos judiciais só seja feito por estados em dia com suas dívidas. O relator é o conselheiro Lelio Bentes, também ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
O pedido da OAB já é um desdobramento da Lei Complementar 151/2015, que autoriza a transferência dos depósitos judiciais dos cofres do Judiciário para o Executivo. O artigo 7º da lei, segundo alega a autarquia ao CNJ, dá prioridade aos precatórios: só autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.
Porém, de acordo com a OAB, diversos TJs estão assinando acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios. Minas, Bahia, Sergipe, Paraíba e Piauí, por exemplo, têm leis estaduais que os autorizam a usar os depósitos em questões previdenciárias, ou para sanar pendências da administração estadual.
Segundo a Ordem, em Sergipe, um desses acordos autorizou a retirada de R$ 500 milhões dos cofres do Judiciário. No Piauí, o valor chega a R$ 50 milhões. E no Rio Grande do Sul, estado que até o Supremo já falou sobre a precariedade da situação dos cofres públicos, 85% dos recursos dos depósitos judiciais já foram usados.
No fim de setembro, entretanto, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou uma lei que autoriza o Executivo a levantar até 95% dos depósitos judiciais, o que já está em procedimento.
Pelas contas da OAB local, isso envolve mais de R$ 1 bilhão e leva a uma série de problemas: são 764 mil contas que envolvem por volta de um milhão de pessoas, que, no entendimento da entidade, sairão prejudicadas. A maioria desses recursos está em poder do Banrisul, que corre o risco de ficar descapitalizado depois dos saques.
Discussão constitucional
A reclamação do Conselho Federal da OAB se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional o chamado regime especial de pagamento de precatórios. Criado pela Emenda Constitucional 62, ele dava às fazendas públicas até 15 anos para pagar suas dívidas. O Supremo cassou a emenda, restabelecendo a regra original de que o poder público tem até junho do ano seguinte ao reconhecimento do precatório para pagá-lo. E, ao modular os efeitos da decisão, deu às fazendas inadimplentes o prazo de cinco anos para regularizar suas situações.
Ainda segundo a OAB, os TJs e governos estão desobedecendo as prioridades estabelecidas pelo artigo 7º da Lei Complementar 151, mesmo havendo precatórios sujeitos à decisão do Supremo. “A um só tempo, isso significa comprometer a efetividade da decisão do Supremo, violar o artigo 24 da Constituição Federal e o artigo 7º da Lei Complementar Federal 151/2015”, diz a Ordem, na petição.
A constitucionalidade da transferência dos depósitos já é questionada em algumas ações no Supremo. A maioria delas trata de leis estaduais e, portanto, a discussão gira em torno da iniciativa. No entanto, duas delas atacam a constitucionalidade da Lei Complementar 151, alegando que ela cria um “empréstimo compulsório” do Judiciário ao Executivo fora das hipóteses constitucionais, também violando o princípio da separação dos poderes.
Entre as ações que discutem leis estaduais, a que vem tramitando mais é a que questiona lei do Espírito Santo. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que convocou audiência pública, na qual a OAB defendeu a ideia de transferência dos depósitos, desde que seja para o pagamento de precatórios atrasados.
*Notícia atualizada às 15h30 do dia 21 de outubro de 2015 para acréscimo de informações.
Clique aqui para ler o Pedido de Providências da OAB.
PP 0005051-94.2015.2.00.0000