Promulgada lei que altera idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos
Foi promulgada, no dia dia 4/12, a Lei Complementar nº 152/2015, que amplia para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale também para os membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e para os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Veja o link da Lei publicada hoje no Diário Oficial da União: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp152.htm
Entenda
As discussões sobre a ampliação da idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos tiveram início com a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, conhecida como a PEC da Bengala. A PEC, que foi aprovada, se transformou esse ano na Emenda Constitucional 88/15. A EC 88/15 prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos somente para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Aguardava-se, no entanto, regulamentação para estender a regra para todo o serviço público do país com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/15. O PLP foi vetado em outubro deste ano pela presidente Dilma Rousseff, com o argumento de que a questão da aposentadoria dos servidores públicos da União é tema particular da Presidência e, logo, o Congresso Nacional não teria competência para determinar mudanças. No entanto, o Congresso derrubou o veto da presidente em novembro, enviando a matéria novamente à Presidência para ser publicada no Diário Oficial da União.
O Projeto, resgatado pelo Congresso, inclui na regra membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de Contas, além dos servidores públicos civis da União e de estados e municípios.