Aprovada Lei que autoriza contratação temporária de professores após fim do primeiro contrato

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 1º de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 51/2015. O Projeto, que fora enviado em outubro pelo Governo para apreciação da Alesp sob regime de urgência, autoriza a contratação por tempo determinado de docentes da Categoria O em 180 dias do término do primeiro contrato.



A contratação temporária terá o prazo máximo de três anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo. Ainda de acordo com o Projeto aprovado, os direitos e obrigações decorrentes da contratação ficarão suspensos sempre que ao professor contratado não forem atribuídas aulas.

Com informações da Assembleia Legislativa de São Paulo

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