Candidata a cargo público será indenizada por carregar saco de cimento em prova de concurso
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Tambaú, em São Paulo, a indenizar uma candidata ao cargo de ajudante-geral da administração do município por obrigar a candidata a carregar 50 quilos de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática do concurso público. A candidata, que se sentiu constrangida pela exposição, argumentou ainda que o edital para o concurso não especificou qual seria a prova prática. Além disso, segundo a autora da ação, a prova teria atrasado por três horas, impedindo que os candidatos tivessem acesso a água, banheiros e alimentação. Leia mais na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 13 de janeiro de 2016
Tarefa hercúlea
Mulher será indenizada por carregar saco de cimento em prova de concurso público
Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida.”
Participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0001875-21.2014.8.26.0614