OAB questiona no Supremo lei que autoriza uso de depósitos judiciais
O Conselho Federal da OAB moveu, no dia 29 de janeiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 151/2015, que autoriza o uso de depósitos judiciais para pagamentos de precatórios e outras dívidas públicas por estados, municípios e o Distrito Federal. De acordo com a OAB, os artigos da Lei que determinam a transferência dos valores para uma “conta única” dos entes devedores afrontam o artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinam que os valores para pagamentos de dívidas públicas sejam administrados pelos Tribunais de Justiça. Na petição da ADI, a OAB volta a criticar também o uso dos valores para outros fins, que não a quitação de precatórios, como alguns estados e municípios têm feito.
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Consultor Jurídico – 4 de fevereiro de 2016
Dinheiro para precatórios
OAB questiona no STF uso de depósitos judiciais por estados e municípios
Por Sérgio Rodas
Os recursos de depósitos judiciais só podem ser usados por estados e municípios para pagamento de precatórios. Dessa maneira, esses valores não devem ser repassados para os cofres desses entes federativos, e sim para as contas especiais para quitação de obrigações públicas administradas pelos tribunais de Justiça.
Com esse fundamento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direta de inconstitucionalidade na sexta-feira (29/1) no Supremo Tribunal Federal para pedir que a corte declare que os artigos 3º e 7º, incisos II a IV, da Lei Complementar 151/2015, não são compatíveis com a Carta Magna.
Na petição inicial, assinada pelo então presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a entidade critica o uso indevido de recursos de precatórios por governos estaduais e municipais, em desrespeito à LC 151/2015.
E isso, de acordo com a Ordem, vem ocorrendo porque os valores de depósitos judiciais estão sendo transferidos para os Tesouros de estados e municípios, e não para as contas dos TJs. Porém, os advogados alegam que tal operação — autorizada pelo artigo 3º da LC 151/2015 — viola os artigos 100 da Constituição e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que atribuem a competência para pagamento de precatórios aos TJs.
Por causa do mesmo dispositivo do ADCT, a OAB também afirma que os incisos II, II e IV do artigo 7º da LC 151/2015 são inconstitucionais, uma vez que eles preveem a utilização de valores de depósitos judiciais para outros fins que não a quitação de precatórios.
A Ordem ainda pede a concessão de medida cautelar para determinar que estados e municípios transfiram imediatamente valores de depósitos judiciais levantados pela LC 151/2015 para as contas especiais dos TJs, e que esse seja o único destino desses valores daqui em diante.
Decisão do CNJ
A OAB já havia entrado com um pedido semelhante junto ao Conselho Nacional de Justiça, que, na terça-feira (2/2), confirmou liminar do conselheiro Lelio Bentes e manteve a proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em aberto. A decisão proíbe que estados e municípios usem tais recursos até que o STF se manifeste sobre o assunto.
Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.
ADI 5.463