Justiça autoriza redução de carga horária para que servidora possa cuidar de filho autista

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu no dia 19/1 liminar favorável a uma servidora pública autorizando a redução de sua carga horária para que ela possa cuidar do filho autista. No entender do magistrado, cabe ao Estado o papel de estimular a inclusão de pessoas com deficiência. “A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal”, afirmou o juiz. Para ele, “está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora, o que autoriza a concessão de um maior tempo materno para a manutenção da sua saúde.” Leia mais.


Consultor Jurídico – 30 de janeiro de 2016

Sem compensar horas

Justiça reduz carga horária de servidora para cuidar de filho autista

Os servidores com filhos portadores de necessidades especiais têm direito à redução de carga horária, sem necessidade de compensação de horas. O entendimento em decisão liminar apresentado pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, toma como base o fato de o Estado ser responsável por fomentar a inclusão de pessoas com deficiência.

Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, representada pelo advogado Marlucio Lustosa Bonfim, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, pediu na Justiça a redução de sua carga horária para poder cuidar de seu filho autista. A ação judicial foi movida depois que a solicitação administrativa feita por ela à corte do DF foi condicionada à compensação de horas.

Para Viana, o pedido da autora deve ser concedido porque o Estado é responsável pelo bem-estar da população, além de tratar de tema ligado à vida e a dignidade humana. “A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal.”

Segundo o juiz federal, os direitos à saúde e à vida, além de garantidos constitucionalmente, são interligados. “Já o comando constitucional do artigo 196, da Carta Magna, não obstante, norma programática, prevê que o necessitado tem o direito de receber do Estado, assim entendido União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o suporte efetivo para a tutela do bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida”, complementa.

Viana citou também a convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada à legislação brasileira em 2008. O julgador explica que a norma internacional, que equivale à emenda constitucional, prevê a adoção de medidas pelos Estados para garantir a promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores de deficiência.

Por fim, o magistrado opina que a importância do tema faz com que os benefícios já existentes aos servidores, de reduzir a carga horária sem necessidade de compensação de horas em casos de problemas de saúde, seja estendido também para seus filhos. “Está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora, o que autoriza a concessão de um maior tempo materno para a manutenção da sua saúde.”

Leia mais sobre a decisão aqui.

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