Projeto-piloto do Supremo permite que servidores trabalhem em casa
Acompanhando uma tendência que vem sendo adotada na esfera judiciária, o Supremo Tribunal Federal implantou projeto-piloto que permite que seus servidores possam trabalhar remotamente. O chamado “home office”, expressão em inglês que define essa prática, é facultativo e depende da aprovação de um superior – podendo ser o chefe de gabinete, o diretor-geral ou a Presidência da corte. Medida parecida foi adotada em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida, os Tribunais de Justiça de Santa Catarina e São Paulo também possibilitaram essa forma alternativa de trabalho em 2014 e 2015, respectivamente.
No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas escreventes técnicos judiciários que atuam com processos digitais podem aderir ao teletrabalho, desde que expressamente autorizados e dentro do limite de duas vezes por semana. Os servidores também devem se responsabilizar por instalar a infraestrutura necessária para exercer suas funções e estar disponíveis das 9h às 19h.
No STF, o servidor selecionado poderá fazer a experiência por até um ano, também seguindo a determinação de “providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias”. O servidor deve, ainda, produzir, no mínimo, 15% a mais do que o previsto para colegas que exercem as mesmas funções. Também deve manter-se disponível por e-mail e telefone, além de se reunir com sua chefia imediata a cada 15 dias para apresentar o andamento dos trabalhos.
O projeto não engloba servidores que estejam em estágio probatório, que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno, que ocupam cargo comissionado de direção e chefia ou que tenham sofrido penalidade disciplinar recentemente.
A resolução foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 10 de fevereiro de 2016. Acesse aqui para conferir.
Com informações da revista Consultor Jurídico