Palestra final do ciclo de debates sobre o novo CPC tratou da fase de execução
A série de debates sobre o novo Código de Processo Civil que vinha sendo realizada na Advocacia Sandoval Filho terminou na última quinta-feira, 10/3, com a palestra “Fase de execução e honorários advocatícios”, ministrada pelo advogado e sócio da Advocacia, Luis Renato Avezum. O novo Código de Processo Civil entrará em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março. O advogado esclareceu algumas mudanças trazidas em relação à fase de execução de processos e as novidades em relação ao cálculo dos honorários advocatícios.
A fase de execução é considerada a mais demorada do processo. No caso dos precatórios, é nesta fase que o Tribunal de Justiça confirma os dados, a situação dos credores e faz os cálculos para a correção monetária das dívidas.
De acordo com Luis Renato Avezum, a nova versão do CPC não apresenta grandes mudanças em relação à fase de execução. “Ao contrário dos recursos, em que o novo CPC propôs várias soluções, a fase de execução – que é o momento da satisfação do direito do cliente, da obtenção do valor requisitado -, não traz muitas mudanças em comparação ao que é previsto hoje”, diz.
“Há mudanças nas regras de procedimentos jurídicos que devem trazer alguma celeridade, mas não será algo que o cliente irá sentir na prática”. O advogado destaca, no entanto, uma nova regra de prazo de pagamento para Requisições de Pequeno Valor (RPV) – hoje estabelecido em 90 dias após a condenação. “O novo Código prevê prazo de dois meses para o pagamento”, aponta.
“Não sabemos ainda se essa regra vai ser aplicada na prática, já que pode haver discussão a respeito de quem tem competência para estabelecer isso. A nossa visão é que se há uma lei federal sobre o prazo de pagamento do RPV, deve-se aplicar então a lei federal”.
“Sabemos, por outro lado, que o Estado não respeita o prazo de pagamento de 90 dias que ele próprio estabeleceu. A Advocacia Sandoval Filho vai trabalhar para que o prazo aplicado seja o estabelecido pelo novo Código”, declara. “Esperamos que esse seja também o entendimento de juízes e desembargadores”.
Honorários advocatícios
Há três tipos de honorários previstos pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: o honorário contratual, aquele que é feito por arbitramento e também o sucumbencial. O honorário contratual é o acordado entre advogado e cliente por meio de contrato. O sucumbencial é o honorário pago ao advogado da parte vencedora do processo pela parte perdedora. E, por fim, há o honorário por arbitramento: neste caso, o advogado ajuíza uma ação de cobrança de honorários para que o juiz arbitre o valor que não foi fixado no processo.
“Com novo Código, o que muda em face da Fazenda Pública é que foi criada uma tabela de percentual de honorários sobre o valor da condenação”, explica Avezum. Antes, a fixação era livre. Agora, deve-se seguir a tabela percentual que está fixada em salário mínimo.
“Isso pode trazer um pouco mais de trabalho na fase de execução. Por outro lado, o advogado não irá correr o risco de receber um valor irrisório de honorários. O intuito dessas mudanças é remunerar mais dignamente o advogado”, declara.
Palestras
Segundo o advogado Lucas Mortati, da Equipe Jurídica da Advocacia, as palestras e cursos realizados pelos advogados sobre o novo CPC desde o início de 2015 irão impactar direta e positivamente no trabalho em defesa dos direitos dos clientes.
“O cliente da Advocacia Sandoval Filho tem em seu advogado um profissional bem preparado e atualizado para representar a sua defesa, e por isso conta com a possibilidade de alcançar o seu mérito de forma mais rápida e efetiva”, diz. “É por isso que nós trabalhamos, para que o nosso cliente tenha a mais ampla satisfação possível. Uma das formas para alcançar esse objetivo é estudar o novo Código de Processo Civil”.