Menor de idade dependente de avó falecida tem direito à pensão por morte

Um neto menor de idade em situação de dependência econômica de sua avó, servidora pública, teve reconhecido o direito ao recebimento de pensão por morte pelo Supremo Tribunal Federal. “A situação de dependência econômica é presumível, considerando que a falecida assumiu, perante o Juizado da Infância e da Juventude, a guarda, sustento, saúde e educação dos menores demandantes”, afirma a decisão.


Veja os detalhes na matéria veiculada pela revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico – 19 de abril de 2016

Menor em situação de dependência pode receber pensão por morte da avó, diz STF

Menor em situação de dependência pode receber pensão por morte da avó. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 953.722, interposto pela Fundação Universidade do Amazonas contra decisão da Justiça Federal que restabeleceu o pagamento de pensão por morte ao menor sob a guarda judicial da avó, servidora da Universidade Federal do Amazonas.

Confira a matéria na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/menor-situacao-dependencia-receber-pensao-morte-avo

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