OAB-SP se posiciona sobre PEC 152/2015: “Novo calote”

“Trata-se de um novo calote”. Foi o que declarou o presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcello Gatti Reis Lobo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 152 de 2015. De acordo com o presidente, “o texto aprovado é muito semelhante à Emenda Constitucional 62 de 2009 julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”. A PEC 152/2015, aprovada no dia 13 de abril pelo Senado Federal, defende que as dívidas de precatórios dos entes públicos sejam pagas em 10 anos, além de redução do índice de repasse para os pagamentos. A PEC 152 aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.


A Advocacia Sandoval Filho abordou o tema na matéria “Entenda as diferenças entre as PECs 152 e 159”, em que esclarece os pontos fundamentais trazidos pelas Propostas à questão dos precatórios. Acesse aqui para ler.
Veja outros detalhes na matéria divulgada pela OAB-SP.

OAB-SP – 15 de abril de 2016

Para OAB SP, PEC dos precatórios votada pelo Senado é novo calote

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), PEC 152/2015, que estabelece um novo regime especial de pagamento de precatórios, é considerada por especialistas da OAB SP como uma nova tentativa de calote aos credores de precatórios – dívidas de entes públicos reconhecidas pela Justiça. De acordo com a PEC aprovada, de autoria do senador José Serra (PSDB/SP), o prazo para a quitação dessas dívidas em todo o país poderá ocorrer em até dez anos. O sistema prevê que Distrito Federal, estados e municípios devem depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, de acordo com o site do Senado.

“Trata-se de um novo calote. O texto aprovado é muito semelhante a Emenda Constitucional 62 de 2009 julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP. “Segundo esse texto, haverá redução no pagamento dos precatórios do Estado e da Capital de São Paulo ”, diz o advogado. O percentual da Receita Corrente Líquida necessário para quitar os precatórios até 2020 no governo do estado é de 2,83% e para a Capital 6%.

Lobo reforça, ainda, que a tentativa dos senadores de aliviar o caixa de entes públicos prejudica milhares de pessoas que tentam receber precatórios há décadas e vai na contramão de decisão do STF. Em março do ano passado, a corte fixou regras para o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões devidos em todo o país – R$ 45 bilhões apenas em São Paulo – em até cinco anos. O prazo começou a contar em janeiro de 2016.

“Se a PEC 152 passar pela Câmara dos Deputados qual será o futuro? Já existe uma decisão do STF que fixa um prazo diferente e, além disso, há outra PEC, a de número 159, também está para avaliação dos senadores, que resultou de um longo debate em 2015 e que envolveu muita gente, inclusive há ali propostas da OAB SP. O que vai prevalecer? Há uma bagunça no cenário”, critica o presidente da Comissão. A PEC 159 fornece alternativa de recurso extra orçamentário para que os entes públicos consigam quitar as dívidas no prazo estabelecido pelo tribunal. “Se a PEC 152 for aprovada, a OAB vai mover-se novamente para evitar a moratória, porque essa proposta nada mais é do que isso”, finaliza.

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