Entenda as diferenças entre as PECs 152 e 159

Desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte do texto da Emenda Constitucional nº 62 de 2009 – que instaurou o regime especial de pagamentos de precatórios – e determinou que as dívidas dos estados, municípios e Distrito Federal deveriam ser quitadas até 2020, o Poder Legislativo vem se movimentando para propor novas Emendas à Constituição. Duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) estão tramitando pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – a PEC 152/2015 e a PEC 159/2015. No dia 13/04, o Senado aprovou a PEC 152/2015, que foi encaminhada à Câmara para votação.


De acordo com o advogado Cláudio Sérgio Pontes, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), ambas as PECs vêm para tentar equacionar a questão das dívidas. “No entanto, elas têm pontos distintos fundamentais”, esclarece Cláudio.

PEC 152

“Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4357 sobre a Emenda 62, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, dentre outros pontos, o índice de correção monetária com base no índice da caderneta de poupança – a Taxa Referencial -, assim como o regime que trazia moratória aos pagamentos”, relembra o advogado. “No entanto, ao modular os efeitos do julgamento, a Corte estendeu a legalidade do atual regime de pagamentos levando em conta a situação econômica atual. Porém, exigiu que os precatórios fossem liquidados até 2020”.

A PEC 152/2015, recentemente aprovada pelo Senado, traz nova moratória aos pagamentos. “Essa é a primeira grande crítica: a Emenda 62 previa 15 anos para o pagamento dos precatórios a partir de 2009, ou seja, previa que os precatórios fossem pagos até 2024, o que foi declarado inconstitucional pelo STF”, explica Cláudio Pontes. “Essa nova PEC estende o prazo de pagamentos por mais 10 anos, o que significa que as dívidas poderão ser arrastadas até 2027”.

Além disso, a PEC continua prevendo a vinculação de uma parcela da receita corrente líquida aos pagamentos, sob pena de sequestro de verbas se não houver repasse. “No entanto, com flagrante intuito protelatório da dívida, houve absurda redução do percentual mínimo de 1,5% para 0,5% e, além disso, a proposta não traz uma solução caso o índice de repasse não seja suficiente para liquidar a dívida até 2027, como de fato não será”, aponta o presidente do Madeca. “Ou seja, se o percentual mínimo de repasse para os pagamentos não for suficiente para que entes devedores paguem os precatórios em 10 anos, vamos ter que voltar a discutir uma nova solução, pois muito provavelmente, ao final de 2027, ainda restarão precatórios a serem pagos”.

PEC 159

Por outro lado, a PEC 159/2015, que surgiu na Câmara dos Deputados e aguarda a apreciação do Senado, mantém o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. “A PEC 159 prevê que os precatórios sejam pagos até 2020, mas possibilitam que os entes devedores utilizem diferentes fontes de recursos para os pagamentos”, explica Cláudio Pontes. “Essa é a principal diferença entre as propostas. A PEC 159 traz mecanismos para que os devedores tenham fontes alternativas de recursos, como o uso de depósitos judiciais e empréstimos, o que a PEC 152 não traz”.

O advogado frisa, no entanto, que mesmo a PEC 159 pode não ser suficiente para solucionar o problema. “A Lei Complementar 151/2015 já possibilita que os Estados utilizem depósitos judiciais para pagamentos de precatórios. Entretanto, o Estado de São Paulo, por exemplo, sacou mais de R$ 1,4 bilhão e não repassou nenhum centavo dessa verba para os pagamentos”.

“Tanto quanto uma legislação eficiente, é necessária vontade política para resolver o problema”, destaca Pontes. “O que vemos hoje é a busca por atender os pleitos apenas dos devedores, que sempre argumentam não ter verba para pagar suas dívidas, e nada de novo no sentido de propostas para a solução dos precatórios considerando os direitos dos credores”.

Tramitação

A PEC 159/2015 foi aprovada em dois turnos no Senado Federal. O texto recebeu alterações e, por isso, volta à Câmara para nova apreciação. Saiba mais na matéria a seguir:

PEC dos Precatórios é aprovada no Senado com o apoio de advogados de credores (8/06/2016)

A PEC 152/2015, originada no Senado Federal, precisa ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados. É possível que alterações sejam propostas ao texto. Se isso acontecer, as emendas propostas na Câmara dos Deputados voltarão ao Senado para nova apreciação.

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