Governo amplia pagamento da Diária Especial ao Corpo de Bombeiros e Defesa Civil

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem), paga aos policiais que optam por trabalhar durante as folgas com direito a remuneração adicional, será paga também aos integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. A lei complementar que amplia o pagamento do adicional foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 26 de abril.



A Diária Especial permite aos policiais trabalharem voluntariamente em suas folgas. Cada PM pode trabalhar até 8 horas diárias fora da jornada normal, por até 10 dias no mês – um total de 80 horas.

A remuneração diária para os policiais que se inscrevem na Dejem é, atualmente, de R$ 226,08 para oficiais e de R$ 188,40 para praças, se realizadas as oito horas de trabalho, podendo chegar até R$ 2.260,80 e R$ 1.884,40, respectivamente. O valor é calculado e reajustado automaticamente com base na Unidade Fiscal do Estado (Ufesp).

A Lei Complementar 1287/2016, que estende a Diária Especial aos Bombeiros e à Defesa Civil pode ser conferida neste link: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2016/lei.complementar-1287-26.04.2016.html

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