Câmara analisa PEC que permite emissão de títulos da dívida pública para pagar precatórios

A Câmara dos Deputados está analisando a PEC 205/2016, proposta pelo deputado Silvio Torres, que permite que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios emitam títulos da dívida pública para angariar valores para os pagamentos de precatórios. De acordo com a proposta, os títulos da dívida pública deverão ter o exato montante dos precatórios e o prazo de resgate será de até dez anos, contando com parcelas anuais, iguais e sucessivas. A Proposta precisa ser analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para, então, ser revista por uma comissão especial.



Veja os detalhes na matéria.

Agência Câmara Notícias – 10 de junho de 2016

PEC permite emissão de títulos da dívida pública para pagamento de precatórios

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 205/16, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que permite que a União, estados, o Distrito Federal e municípios emitam, excepcionalmente, títulos da dívida pública para o pagamento de precatórios decorrentes de condenações judiciais.

Pela proposta, os títulos da dívida pública deverão ter o exato montante dos precatórios e não serão computáveis para efeito do limite global de endividamento. A emissão dos títulos terá de ser previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

“A medida evitará eventuais abusos por parte dos interessados, o que poderia colocar em risco a higidez fiscal dos entes federados”, afirma Torres. Para o parlamentar, é preciso avançar na regulamentação do pagamento de precatórios. A PEC acrescenta dispositivos à Constituição.

Regras

Conforme a proposta, os precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, e das respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, poderão ser pagos mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e, complementarmente, dos seguintes instrumentos:

• até 75% do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;

• até 45% dos demais depósitos judiciais da localidade, mediante instituição de fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais, destinando-se 100% desses recursos ao Distrito Federal; e, nos estados, 50% desses recursos para o próprio estado e 50% para os respectivos; e

• contratação de empréstimo.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PEC-205/2016

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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