Senado aprova em primeiro turno PEC que prevê pagamentos de precatórios até 2020
O Senado Federal aprovou em primeiro turno, no dia 1º de junho, a PEC 159/2015. A Proposta de Emenda à Constituição possibilita que estados, municípios e Distrito Federal utilizem parte dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, além de permitir que os entes devedores utilizem de outras alternativas para que a quitação das dívidas seja feita até 2020, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal. A PEC deve ser votada em segundo turno e, se aprovada, encaminhada para a Câmara dos Deputados.
A aprovação da PEC 159 em primeiro turno no Senado foi comemorada pelos advogados que estiveram recentemente no Congresso Nacional para pedir, junto aos senadores, a aprovação da Proposta. O advogado Cláudio Sérgio Pontes, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), esteve presente no encontro e está otimista quanto ao resultado das votações. Confira aqui os detalhes do encontro.
Agência Brasil – 1 de junho de 2016
Senado aprova em primeiro turno PEC dos precatórios para ajudar estados
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permite a estados, Distrito Federal e municípios usar parte do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, recebeu 51 votos a favor e 14 contrários.
De acordo com o texto, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores.
O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas.
Segundo o texto, a utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. A PEC permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.
Edição: Jorge Wamburg