Servidora com filho deficiente ganha direito à redução na jornada de trabalho
Uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco conseguiu, através da Justiça, que sua jornada de trabalho fosse reduzida sem abatimento salarial para que pudesse acompanhar o desenvolvimento de seu filho, que tem paralisa cerebral e depende de cuidados constantes. O direito foi concedido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão do desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, considerou ainda que todo servidor com dependente que lhe exija atenção especial tem direito à mesma benesse. Veja mais detalhes na matéria.
Consultor Jurídico – 27 de maio de 2016
Cuidados especiais
Servidor com dependente deficiente tem direito a redução de jornada de trabalho
Servidor público com dependente deficiente tem direito a jornada reduzida sem diminuição do salário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu redução da jornada de trabalho a uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial.
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http://www.conjur.com.br/2016-mai-27/servidor-dependente-deficiente-direito-reducao-jornada