Policiais e bombeiros militares penalizados por participarem de manifestações recebem anistia
O Congresso Nacional derrubou o veto à anistia de policiais e bombeiros militares de nove estados que haviam recebido pena administrativa por participarem de movimentos reivindicatórios. O Projeto de Lei 177/15 beneficia policiais e bombeiros militares que participaram, principalmente, de manifestações ou greves nos últimos dois anos – valendo também para crimes previstos no Código Penal Militar cometidos entre o período de 13 de janeiro de 2010 e a data de publicação da futura lei. Não serão anistiados, no entanto, servidores das classes que cometeram crimes previstos no Código Penal. Veja mais detalhes na notícia veiculada pela Câmara dos Deputados.
Agência Câmara Notícias – 24 de maio de 2016
Congresso derruba veto e autoriza anistia a policiais e bombeiros militares
A nova anistia beneficia policiais de 9 estados que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos
Com apoio de parlamentares de governo e de oposição, o Congresso Nacional derrubou o veto à anistia de policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados. Proibidos de se manifestar, esses militares recebem penas administrativas.
O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
O projeto (PL 177/15) beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. “Qualquer concessão de anistia exige cuidadosa análise de acordo com cada caso concreto”, diz as razões do veto.
Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), “pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia”.
Anistiados
O veto foi objeto de destaque para votação em separado (DVS) do Psol no Senado e do PR na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), o projeto, em sua versão inicial, concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas o substitutivo, de autoria da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), incluiu também os estados do Amazonas, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba.
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O projeto também amplia o período de anistia para Tocantins (para passar a contar desde o dia 1º de janeiro de 1997).
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.