STF irá decidir sobre pagamento do abono de permanência a servidor que já havia requerido a aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal vai julgar, com repercussão geral reconhecida, se o pagamento do abono de permanência ao servidor que requereu aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, deve ser interrompido ou continuar até o fim do processo de jubilação. O caso surgiu no Tribunal de Justiça de Goiás, que decidiu pela continuidade do pagamento do abono a um servidor público do estado, por considerar “indevida” sua suspensão, uma vez que “o processo de jubilação demora tempo considerável”. O Estado recorreu, então, ao STF, com o argumento de que a requisição pela aposentadoria por si só já interromperia o pagamento do abono de permanência.


Veja mais detalhes a seguir.

Consultor Jurídico – 14 de junho de 2016

Repercussão geral

Supremo decidirá até quando abono de permanência deve ser pago a servidor

O momento de interrupção do pagamento do abono de permanência devido ao servidor público será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A dúvida está em se a suspensão deve ocorrer a partir do requerimento de aposentadoria ou se ao fim do processo de jubilação.

Para mais detalhes acesse:
http://www.conjur.com.br/2016-jun-14/supremo-decidira-quando-abono-permanencia-pago

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