Lei que padroniza o ingresso na Polícia Militar é sancionada

O Projeto de Lei Complementar 23/2016 altera e padroniza o ingresso de candidatos na Polícia Militar, que antes variava de acordo com cada edital. O documento foi sancionado pelo governo do Estado de São Paulo no dia 22 de julho. O texto altera o limite de altura dos candidatos, a idade mínima para participar do concurso e a idade máxima para ingresso na corporação.

A partir de agora, a altura mínima para mulheres, que antes era de 160 cm, passa a ser de 155 cm. Já os homens devem ter no mínimo 160 cm, 5 cm a menos do que nas regras anteriores.

Os interessados em fazer parte da Polícia Militar devem, agora, ter no mínimo 17 anos e ter concluído o Ensino Médio. A regra anterior exigia apenas a conclusão do Ensino Médio, sem estabelecer idade mínima.

A idade máxima para ingresso na corporação também foi alterada para 30 anos para o concurso da PM e 35 para quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos). Esta regra, no entanto, não limita a idade de quem já atua na PM, que pode subir de patente independentemente da idade.

Veja a publicação no Diário Oficial.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo

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