Filha de servidor falecido que recebia pensão indevidamente terá que devolver o dinheiro
A 14ª Vara Federal determinou que a filha de um servidor do Tribunal de Contas da União, falecido em 1978, devolvesse aos cofres públicos R$ 700 mil referentes aos valores da pensão por morte que recebeu entre 2010 e 2014. A pena se deu por conta de irregularidades comprovadas pela Advocacia-Geral da União em relação ao direito de recebimento do benefício. À época do falecimento de seu pai, a lei vigente possibilitava o pagamento de pensão por morte à filha maior de 21 anos, solteira e que não ocupasse cargo público. Em 2010, no entanto, a ex-pensionista já vivia em união estável, morava na mesma residência de seu companheiro, havia adotado uma criança que era criada por ambos e tinha, em seu nome, cinco imóveis no Distrito Federal.
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Consultor Jurídico – 13 de julho de 2016
Declaração falsa
Filha de servidor morto terá de devolver R$ 700 mil à União por pensão indevida
Por ver risco de alienação de bens, a 14ª Vara Federal determinou o bloqueio dos imóveis de uma mulher que foi considerada culpada de receber indevidamente valores da União. A corte alertou que, caso ela tentasse transferir a posse dos bens para outra pessoa, isso caracterizaria fraude, e a ré estaria sujeita a sanções civis, processuais e penais adicionais.
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