TJ-SP determina que empresa de economia mista dispense funcionários sem concurso

O Ministério Público estadual pleiteou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que a empresa de economia mista Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Prefeitura de São Paulo) dispensasse 103 de seus 114 funcionários que exerciam serviços de chefia. A alegação foi de que esses funcionários não eram servidores concursados. Apesar de perder em primeira instância, o MP conseguiu uma decisão favorável na segunda instância. De acordo com o desembargador Ronaldo Andrade, relator do caso, a Constituição é clara ao determinar a necessidade do concurso público para a admissão de funcionários mesmo em caso de sociedade de economia mista, e determinou que os funcionários admitidos de forma irregular fossem dispensados.


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Consultor Jurídico – 20 de agosto de 2016

Fora do padrão

TJ-SP manda empresa de economia mista dispensar servidores sem concurso

Por Felipe Luchete

Sociedades de economia mista devem seguir as mesmas regras impostas ao Poder Público para admissão de servidores, por meio de concurso, com exceção dos integrantes de seus conselhos. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar nulas contratações de comissionados na Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Prefeitura de São Paulo) e determinar a dispensa de todo o pessoal admitido de forma irregular.

Confira a matéria na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2016-ago-20/empresa-economia-mista-dispensar-servidores-concurso

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1010396-35.2015.8.26.0053

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