Professor consegue na Justiça o direito de ser transferido por motivo de saúde
Um professor universitário do Instituto Federal Catarinense (IFC) conseguiu na Justiça o direito de ser transferido para que pudesse iniciar um tratamento psiquiátrico ao lado de sua família. A transferência foi garantida por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o diagnóstico médico, o professor havia desenvolvido transtorno de pânico e ansiedade generalizada por conta das atividades que desempenhava. No entanto, o Instituto lhe negou a transferência por via administrativa. Para o TRF4, “a remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e deve ocorrer independentemente do interesse da Administração”.
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Consultor Jurídico – 21 de agosto de 2016
Professor tem direito de ser transferido para tratar distúrbios junto à família
A remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e deve ocorrer independentemente do interesse da Administração ou de vaga no local destino do deslocamento. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder transferência a um professor universitário para que ele se trate de distúrbios psiquiátricos junto à família.
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http://www.conjur.com.br/2016-ago-21/professor-direito-transferido-tratar-disturbios