TJ-GO concede licença-maternidade à servidora que adotou criança de quatro anos

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos de Goiás que limitava a concessão da licença-maternidade a mães biológicas ou adotivas de crianças de até um ano de idade. A decisão se deu a partir do julgamento do caso de uma servidora pública que foi impedida de se afastar do trabalho ao adotar uma menina de quatro anos. De acordo com o desembargador Fausto Moreira Diniz, relator do caso, o direito não somente deve beneficiar a mãe, mas também a criança – e estipular diferenciações na concessão de licença-maternidade levando em conta a idade da criança adotada “prejudica o direito a um desenvolvimento saudável” da criança e dificulta os processos de adoção tardia.


Veja os detalhes na matéria.

Consultor Jurídico – 21 de agosto de 2016

Benefício para todos

Licença-maternidade também vale para quem adota criança com mais de um ano

Estipular diferenciações na licença-maternidade para quem adota uma criança, conforme a idade, prejudica o direito a um desenvolvimento saudável e apenas dificulta processos de adoção tardia. Assim entendeu a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás ao declarar inconstitucional dispositivo de lei que permitia a licença apenas para crianças até um ano de idade.

Para mais detalhes acesse:
http://www.conjur.com.br/2016-ago-21/licenca-maternidade-vale-quem-adota-crianca-ano

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