STF: Pagamento de execução individual de ação coletiva pode ser feito por RPV

Após ser julgada procedente, uma ação coletiva (movida por um sindicato, associação etc.) entra em fase de execução. Neste momento é possível executar o crédito respectivo de cada beneficiário de forma individual. E nessas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a execução individual da ação coletiva pode ser paga por meio de RPV ou OPV (Requisição/Obrigação de Pequeno Valor), desde que o valor não ultrapasse o teto para este tipo de crédito (R$ 26.736,04 atualmente em São Paulo).


Saiba os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico – 25 de dezembro de 2015

STF permite que execução individual em ação coletiva seja por RPV, e não precatório

O pagamento de uma execução individual em ação coletiva contra a Fazenda Pública pode ser feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que reafirmou jurisprudência ao analisar um caso vindo do Paraná.

Veja mais em:
http://www.conjur.com.br/2015-dez-25/stf-permite-execucao-individual-acao-coletiva-seja-rpv

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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