STF: Ação sobre aposentadoria compulsória de policial é julgada prejudicada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou uma ação que contesta a aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos como “prejudicada” – o que significa que ela não pôde ser devidamente analisada e julgada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 2014, questionava a idade para aposentadoria compulsória de policiais com base em um artigo da Constituição que foi alterado após o ajuizamento da ação. O artigo em questão ditava sobre a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos, que anteriormente era aos 70 anos. No entanto, após a Lei Complementar 152/2015, a idade foi aumentada para 75 anos. Ou seja, pelo fato de a questão da idade para aposentadoria compulsória já ter sido resolvida, a ação ficou prejudicada pela perda superveniente de objeto.

(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)


Veja mais detalhes na matéria a seguir.

Consultor Jurídico – 25 de outubro de 2016

Gilmar Mendes julga prejudicada ação sobre aposentadoria de policial aos 65 anos

Por Marcelo Galli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada ação que questiona a aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 2014 pelo Partido Social Democrata Cristão.

Acesse o link para conferir a matéria completa:
http://www.conjur.com.br/2016-out-25/gilmar-julga-prejudicada-acao-aposentadoria-policial-aos-65

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.129

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