Adicional de periculosidade para servidores da segurança pública é aprovada em Comissão

A concessão do adicional de periculosidade a servidores de órgãos de segurança pública, agentes penitenciários, policiais legislativos federais da Câmara e do Senado e aos profissionais que atuam nas unidades de sistema prisional foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O texto prevê que o valor do adicional deverá ser estabelecido por cada ente federado, observando-se o mínimo de 30% sobre a remuneração total com exceção das vantagens de natureza pessoal. O texto será ainda votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Agência Câmara Notícias – 24 de outubro de 2016

Comissão aprova adicional de periculosidade a carreiras da segurança pública

O projeto também inclui as carreiras de segurança e de policiais legislativos federais na categoria de típicas de Estado e estende o adicional a inativos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública, a agentes penitenciários e a policiais legislativos federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.

Por meio de emendas, o mesmo direito foi concedido a servidores públicos e demais profissionais que atuam em unidades do sistema prisional.

Pelo texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do adicional de periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens de natureza pessoal.

Carreiras de Estado

A proposta ainda transforma as carreiras da segurança pública e da Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

Carreiras de Estado

A proposta ainda transforma as carreiras da segurança pública e da Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 193/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Originalmente, o projeto previa o adicional apenas para os integrantes do sistema de segurança pública (Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; militares e corpos de bombeiros militares).

Emendas

Sabino decidiu acolher três emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e duas apresentadas pela deputada Érika Kokay (PT-DF).

As emendas da Comissão de Segurança estendem o direito ao adicional de periculosidade a policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, e a inativos de todos os órgãos de segurança pública. Pelo texto, os policiais legislativos também terão direito ao adicional na inatividade.

Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que atuam em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Sistema prisional

Já as emendas da deputada Érika Kokay asseguram a servidores públicos e a empregados que exerçam as suas atividades em unidades dos sistemas prisionais da União, dos estados e do Distrito Federal o direito de receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

Entre esses trabalhadores estão assistentes sociais, psicólogos, servidores administrativos, professores, além de um grande número de terceirizados. “Mesmo atuando em condições extremamente adversas e quase sempre absolutamente precárias, desempenham atividades de extrema relevância no atendimento ao preso, e também a seus familiares”, argumentou o relator.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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