TRF4: Mudança do regime celetista para estatuário dá direito ao saque do FGTS
A Caixa Econômica Federal terá de liberar para um servidor da Câmara de Vereadores de Cândido Abreu (PR) o seu Fundo de Garantia por conta da migração de regime de trabalho do funcionário – de celetista para estatuário. A decisão se deu por um entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a migração de regime se equivaleria a uma rescisão do contrato de trabalho e, neste caso, caberia a liberação do FGTS ao servidor. Em março deste ano, os funcionários públicos celetistas do município passaram para o regime estatuário de acordo com a Lei 1.043/16. No entanto, o banco havia negado a liberação do fundo ao servidor.
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Consultor Jurídico – 18 de outubro de 2016
Mesmo tratamento
Alteração de regime jurídico dá direito a sacar Fundo de Garantia, diz TRF-4
A alteração de regime jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo tratamento jurídico. Entendendo assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que reconheceu o direito de um homem que migrou de regime celetista para estatutário, mesmo o caso não estando previsto na Lei 8.036/90, que trata do tema.
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