Medida Provisória que permite que militares inativos atuem na Força Nacional é aprovada na Câmara
Uma Medida Provisória que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 17 de outubro. O objetivo é reforçar a segurança pública em situações excepcionais. De acordo com o texto aprovado, a MP permite militares inativos há menos de cinco anos prestarem serviços à Força Nacional em troca do pagamento de diárias. No entanto, militares inativos por razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, dentre outras razões, não poderão ser aproveitados. A matéria deve ser analisada pelo Senado.
Veja mais detalhes a seguir.
Agência Câmara Notícias – 17 de outubro de 2016
Câmara aprova MP que autoriza militar inativo a atuar na Força Nacional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
Segundo o texto de Valadares, será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
Para o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor da emenda que propôs essa mudança, tais modalidades de inatividade são incompatíveis com a incorporação à Força Nacional.
Diárias
A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
Promoção de oficiais
Os deputados aprovaram também emenda dos deputados Rôney Nemer (PP-DF), Alberto Fraga (DEM-DF) e Laerte Bessa (PR-DF) que aumenta de 5 para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Até lá, o critério para promoção será a antiguidade.
Íntegra da proposta:
• MPV-737/2016