Victor Corrêa de Souza: “Proposta de reforma da Previdência é qualquer coisa, menos razoável”

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 – a PEC da Reforma da Previdência – foi tema de artigo escrito pelo juiz federal do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, Victor Roberto Corrêa de Souza. Em seu texto, o magistrado, que é especializado em matéria previdenciária, analisa o artigo 24 da PEC, que trata sobre o tempo necessário de contribuição e a idade mínima para aposentadoria de servidores públicos civis e trabalhadores do regime privado, homens e mulheres. Corrêa de Souza conclui em seu artigo que a proposta “pode ser qualquer coisa, menos razoável e, muito menos ainda, isonômica”. Segundo o juiz federal, “estas medidas trazidas pelo artigo 24 da PEC 287 ferem a segurança jurídica e trazem, de modo desassombrado, lesão ao Estado Democrático de Direito”.


Confira a íntegra do artigo divulgada pela revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico – 7 de janeiro de 2017

Regras de transição em vigor da reforma da Previdência devem ser mantidas

Por Victor Roberto Corrêa de Souza

O artigo 24 da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (Reforma da Previdência) traz a possibilidade de revogação de normas transitórias de emendas constitucionais anteriores (ECs 20, 41 e 47), elaboradas como parte de anteriores reformas previdenciárias.

Para mais detalhes acesse:
http://www.conjur.com.br/2017-jan-07/regras-transicao-reforma-previdencia-mantidas

Compartilhe
menu
menu