PEC dos Precatórios foi aprovada pela Câmara dos Deputados e passará a integrar a Constituição Federal
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, com mais de 355 votos favoráveis, a Proposta de Emenda à Constituição nº 233/16, que passará a integrar a Constituição Federal assim que for promulgada pelas mesas Diretoras da Câmara e do Senado Federal. A nova legislação exige que todos os precatórios sejam pagos até 2020, o que é considerado uma vitória e uma garantia para os credores. Os recursos virão das próprias receitas dos entes devedores (estados e municípios) e também de fontes extras, como depósitos judiciais e empréstimos. Os devedores podem, também, firmar acordo com os credores para pagar as dívidas com desconto de até 40% sobre o valor devido. Como se trata de emenda constitucional, a proposta não será levada a sanção presidencial, cabendo à Câmara e ao Senado promulgar a lei diretamente, o que deve acontecer em breve.
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(Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
Agência Brasil – 30 de novembro de 2016
Câmara aprova PEC que muda o pagamento de precatórios
Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (30), em primeiro e em segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16, que modifica o Artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime especial de pagamento de precatórios e viabilizar a quitação desses débitos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Votaram a favor da aprovação da PEC em primeiro turno 355 deputados, houve uma abstenção e nenhum voto contrário. Em segundo turno, votaram a favor da proposta 359 deputados. Como a PEC já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e não foi modificada nas votações da Câmara, ela será agora promulgada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado e passará a integrar a Constituição.
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos nas esferas federal, estaduais e municipais quando são condenados pela Justiça a fazer um determinado pagamento após o trânsito em julgado de uma ação.
A PEC estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos, ou tenham doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei.
De acordo com o texto aprovado, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
Conforme o texto aprovado, os precatórios de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que estejam pendentes até 25 de março de 2015 e os que vencerem até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial.
A aprovação da PEC em segundo turno foi possível graças à aprovação de requerimento apresentado pelo líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), e outros líderes partidários para a quebra do interstício para possibilitar a votação em segundo turno logo após a aprovação em primeiro turno.
Edição: Fábio Massalli, da Agência Brasil.