Liminar determina que candidatos à Polícia Militar no estado de SP podem ter tatuagens visíveis

A juíza Sabrina Martinho Soares, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, derrubou, por meio de limitar, trecho do edital do concurso para soldado da Polícia Militar de 2ª Classe. O trecho em questão proibia a entrada de candidatos com tatuagens visíveis. A regra acompanhava dispositivo da Lei Complementar 1.291/2016, que restringe candidatos que possuam tatuagens que possam ser vistas com o uniforme operacional de verão, constituído por camisa de manga curta e bermuda. Para a juíza, se o Supremo Tribunal Federal já definiu que editais de concursos públicos não podem restringir pessoas tatuadas – exceto em casos em que há violação de “valores constitucionais” -, a Polícia Militar não pode adotar regra sobre tatuagens meramente visíveis.


Saiba mais detalhes.

Consultor Jurídico – 27 de janeiro de 2017

Liminar libera candidatos com qualquer tatuagem em concurso para PM

Se o Supremo Tribunal Federal já definiu que editais de concurso público não podem restringir pessoas com tatuagem, exceto em casos excepcionais e que violem “valores constitucionais”, a Polícia Militar não pode adotar regra que proíba a candidatura de pessoas com tatuagens “visíveis”.

Para mais informações acesse:
http://www.conjur.com.br/2017-jan-27/liminar-libera-candidatos-tatuagem-concurso-pm

Clique aqui para ler a decisão.
1002705-96.2017.8.26.0053

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