Servidor aposentado pode acumular proventos se ingresso no cargo for anterior à EC 20/98

O servidor já aposentado pode acumular proventos e vencimentos somente se tiver ingressado no segundo cargo antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de forma liminar. Por meio da decisão, ele suspendeu a determinação do Tribunal de Contas da União, que havia impedido um servidor de receber cumulativamente os proventos de aposentadoria e os vencimentos do novo cargo. No caso, o servidor, reformado da Aeronáutica, exerceu cargo administrativo no Ministério da Educação a partir de 1985. De acordo com o autor, o ingresso no cargo civil aconteceu antes da promulgação da Emenda que impediria o acúmulo das remunerações.

Veja mais detalhes a seguir.


Consultor Jurídico – 03 de março de 2017

Aposentadoria e salário

Servidor pode acumular proventos se ingressou antes da EC 20/98

Servidor aposentado pode acumular proventos desde que tenha retornado ao serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente ato do Tribunal de Contas da União que impediu um servidor público de acumular aposentadoria das Forças Armadas com vencimentos de cargo público civil, no qual ingressou antes da Constituição Federal de 1988.

Confira a matéria na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2017-mar-03/servidor-acumular-proventos-ingressou-antes-ec-2098

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