Listas de pagamentos de precatórios referentes a março são disponibilizadas

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou, em seu site, as listas de pagamentos de precatórios referentes a março de 2017. Foram destinados no período R$ 82,6 milhões para quitar as dívidas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, suas Autarquias e Fundações. O montante é menor do que o destinado em fevereiro, que foi de R$ 86,6 milhões. Os valores para os pagamentos continuam abaixo da média mensal do ano passado – eram destinados, aproximadamente, R$ 165 milhões por mês.


Do total dos R$ 82,6 milhões, R$ 30 milhões vão beneficiar 596 credores de precatórios prioritários, cujos titulares são idosos ou portadores de doenças graves.

Os outros R$ 52,6 milhões irão quitar 19 precatórios em ordem cronológica.

(Foto: BrianAJackson/GettyImages)

Emenda nº 94/2016

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 94/2016, que instaurou novo regime de pagamentos de precatórios – possibilitando que as dívidas dos estados e municípios sejam quitadas até 2020, a expectativa para 2017 era a de que o repasse aumentasse. Até o momento, no entanto, isto não aconteceu.

Hoje, o Estado de São Paulo deve, aproximadamente, R$ 22 bilhões em precatórios. Para que as dívidas sejam quitadas até 2020, será necessário que a Administração Pública aumente o repasse da verba para os pagamentos. Até o fim de 2016, o repasse era de 1,5%, oriundos da sua receita corrente líquida. Agora, pelos cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, o percentual deveria aumentar para 3,9%.

De acordo com a EC 94, o Estado poderá utilizar, ainda, 20% dos seus depósitos judiciais. Até o final de 2015, o Estado já havia sacado R$ 3,4 bilhões dos depósitos judiciais, e poderá sacar, agora, mais R$ 6 bilhões. “Esses quase R$ 10 bilhões devem ser destinados ao pagamento dos precatórios”, declara o advogado e sócio fundador da Advocacia Sandoval Filho, Antônio Roberto Sandoval Filho. “Não há como alegar falta de recursos”.

Outro detalhe é a possibilidade de os devedores firmarem acordos com deságio diretamente com os credores. “Comenta-se que o governo do Estado de São Paulo irá regulamentar a matéria até junho deste ano, oferecendo deságio de 40%, o máximo permitido pela Emenda”, esclarece Sandoval Filho. “Trata-se de uma regra que beneficia sobremaneira apenas o devedor, que, depois de adiar o pagamento por mais de 10 anos, ainda tem a vantagem de poder pagar a dívida com deságio tão grande.”

O sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho escreveu, em seu mais recente artigo, sobre os acordos com deságio – e porque os credores não devem aceitar a oferta. Confira aqui.

Links para consulta de precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, através do Comunicado Nº 97/2016, diversos links que podem auxiliar advogados, magistrados, servidores do TJ e credores de precatórios a consultar informações sobre os processos.

No endereço http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 é possível acessar, por exemplo, informações quanto aos valores depositados mensalmente pelas devedoras nas contas vinculadas para pagamento de precatórios, posição cronológica em que se encontra o processo para disponibilização, dentre outras instruções.

No endereço http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx é possível pesquisar os pagamentos já disponibilizados selecionando o nome da entidade devedora.

Os precatórios pendentes de pagamento podem ser consultados neste link: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx. É necessário selecionar a entidade devedora e digitar a palavra que aparece acima do campo de texto.

No endereço http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.aspx é possível obter informações sobre um precatório específico pesquisando por nome, CPF ou número do processo.

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