A pedido da OAB SP, TRT-2 adequa pagamentos de precatórios prioritários em benefício aos credores
Em razão de pedido feito pela Comissão de Precatórios da OAB SP, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) irá adequar os pagamentos de precatórios prioritários em benefício dos credores idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos. Isto porque, até então, o Departamento de Precatórios do TRT-2 aplicava o novo teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a precatórios antigos, medida que estava em desacordo com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio Tribunal Regional.
Entenda a questão
Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP, explica que o valor máximo de um precatório prioritário deve corresponder a cinco Requisições de Pequeno Valor.
“Em 2019, o teto das RPVs foi rebaixado em 61% com a promulgação da Lei Estadual 17.205/2019, o que diminuiu também o valor máximo dos precatórios prioritários”, esclarece o advogado. “Entretanto, o departamento de precatórios do TRT-2 estava aplicando o novo teto das RPVs em precatórios prioritários antigos, cujos processos foram concluídos antes de 2019 – ou seja, antes da vigência da nova lei”.
A medida estava em desacordo com a orientação fixada pelo próprio Tribunal. Em 2020, a Presidência do TRT-2 publicou um Ato em que estipulou que a aplicação do novo teto das RPVs deveria observar a data em que o processo foi concluído (transitado em julgado), como foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.
“No Tema 792, o STF definiu a tese de que a aplicação do novo teto das Requisições de Pequeno Valor deveria obedecer à data do trânsito em julgado do processo”, aponta Falleiros. “Isso significa que o novo teto só pode ser aplicado em processos concluídos depois da data de promulgação da nova lei”.
Com o pedido da Comissão de Precatórios acolhido pela atual Presidência do TRT-2, a orientação é de que os precatórios prioritários antigos processados por aquele Tribunal devem ser pagos considerando o teto das RPVs em vigência anterior à Lei Estadual promulgada em 2019.
(Imagem: Divulgação/TRT-2)