PEC que quer postergar pagamentos de precatórios em 10 anos é alvo de críticas da OAB

A Proposta de Emenda Constitucional nº 212 de 2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi alvo de críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A Comissão de Precatórios do órgão enviou a deputados federais, no dia 25 de maio, uma Nota Técnica se colocando “veementemente contra” a aprovação da PEC que prevê o aumento do prazo para os pagamentos de precatórios dos Estados, municípios e Distrito Federal para 10 anos. “A mudança visa modificar, mais uma vez, para pior, o regime especial de pagamento de precatórios”, assina o presidente da Comissão, Marco Antonio Innocenti.


A PEC 212/2016, que surgiu no Senado Federal como PEC 152/2015, está aguardando apreciação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. De acordo com a Nota Técnica emitida pela OAB, a proposta “buscaria viabilizar o pagamento de precatórios, em observância ao quanto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (…), que determinou o pagamento integral do estoque de precatórios vencidos até 2020”.

No entanto, a PEC não apresenta nenhuma solução viável que “melhore a situação jurídica” dos precatórios – levando em conta tanto os credores quanto os devedores. Ao contrário: além de prever o adiamento do pagamento das dívidas em detrimento do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, a PEC permite a diminuição do repasse mensal em algumas regiões do Brasil e revoga a utilização dos depósitos judiciais como receita extra para os pagamentos.

Além disso, o documento destaca que a questão “acabou de ser disciplinada” pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 94 de 2016, que alterou o regime especial de pagamento de precatórios permitindo que os entes devedores lançassem mão de diversas fontes de receita para viabilizar os pagamentos até 2020, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

“Desta forma, a PEC 212/2016 representa verdadeiro retrocesso à Emenda Constitucional 94/2016, atualmente em vigor, motivo pelo qual a Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se posiciona veementemente contra a sua aprovação”, conclui a Nota Técnica.

Veja aqui a íntegra do documento. https://www.sandovalfilho.com.br/2017/Links/NotaTecnica-PEC212.2016(2)-agminuta.pdf

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