Magistério: tempo de serviço prestado fora de aula deve computar para aposentadoria especial

Magistério: tempo de serviço prestado fora de aula deve computar para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, recentemente, a jurisprudência que garante que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula seja computado na concessão da aposentadoria especial. O entendimento foi reafirmado durante o julgamento de um recurso interposto por uma professora do Estado de Santa Catarina e teve repercussão geral reconhecida, o que influencia todo o Poder Judiciário no julgamento de outras ações que questionam o mesmo assunto.

Na ação, a professora requeria que a administração pública do Estado computasse o tempo em que atuou como regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno no cálculo da sua aposentadoria especial. O governo catarinense, no entanto, indeferiu o requerimento alegando que nem todas as atividades entravam no rol das funções do magistério, o que foi aceito pelo TJ-SC. A professora recorreu, então, ao STF.

Mediante interpretação conforme a Constituição Federal dada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, assentou que além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial. No entanto, o STF entendeu que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério – como o de responsável por secretaria de escola.

Foi, então, fixada a seguinte tese: “Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”.

 

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