OAB SP pede ao Tribunal de Justiça aplicação correta do teto das RPVs

OAB SP pede ao Tribunal de Justiça aplicação correta do teto das RPVs

A decisão do governo do Estado de São Paulo que, em novembro de 2019, reduziu o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) só pode produzir efeito para o pagamento dos precatórios que foram concluídos (transitados em julgado) depois daquela data. Para todos os demais precatórios deve prevalecer o teto anterior, mais elevado. Esse entendimento, que tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal, não vem sendo seguido, no entanto, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para instar o Tribunal a alterar esse procedimento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), Caio Augusto Silva dos Santos, e o presidente da Comissão de Precatórios da mesma entidade, Antônio Roberto Sandoval Filho, enviaram ofício ao presidente do TJ SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em que solicitam essa adequação. Até agora, o novo teto (de R$ 12 mil) é aplicado também em processos concluídos antes de 2019, ano em que foi promulgada a Lei que reduziu o teto das RPVs em 61%.

No ofício enviado em 12/7 ao presidente do Tribunal de Justiça, a OAB lembra o que foi decidido pelo Órgão Especial do TJSP em maio de 2020. À época, foi definido que não haveria mudança quanto à incidência do novo teto das RPVs por se tratar de assunto que deveria ser pacificado no âmbito jurisdicional. Era preciso, nesse sentido, que o tema fosse discutido e esclarecido em Cortes superiores, o que acabou correndo em junho de 2020.

 

Supremo Tribunal Federal concluiu a discussão

A questão foi pacificada em junho de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 792. A Suprema Corte deliberou que a aplicação das leis locais que alteram os tetos de RPVs deve considerar a data de trânsito em julgado (conclusão do processo).

Ou seja: novas leis que alterem o teto das Requisições de Pequeno Valor só devem ser aplicadas em processos concluídos a partir da data de promulgação do novo teto, não podendo incidir em processos julgados em datas anteriores. No caso do Estado de São Paulo, o novo teto das RPVs só poderia ser aplicado em processos concluídos a partir de 8 de novembro de 2019.

Para fazer esse entendimento, a OAB SP solicitou novamente ao Tribunal de Justiça a adequação da Resolução nº 199 de 2005. O objetivo é adequar o entendimento que a Depre – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP – vem adotando nos processos do Estado de São Paulo de forma a seguir a tese estipulada pelo Supremo Tribunal Federal. “Verifica-se, portanto, que existe segurança jurídica quanto ao tema”, afirmou a OAB-SP.

“Partindo-se para o âmbito prático, imperioso destacar que a celeuma causada pela questão ora em comento está prejudicando não só o Poder Judiciário em sua função (…), como também os credores de precatórios prioritários”, destacou no pedido.

O ofício foi assinado pelo presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e pelo presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais, Antônio Roberto Sandoval Filho. Leia aqui a íntegra do documento.

 

(Imagem: artisteer/iStock.com)

Compartilhe
menu
menu