Governo de SP pagará parte da dívida com precatórios através de acordos com os credores

Governo de SP pagará parte da dívida com precatórios através de acordos com os credores

“Entramos juntos no processo e vamos sair juntos do processo lado a lado com o cliente”, afirma o advogado Messias Falleiros

O governo de São Paulo dará início no próximo dia 4 de dezembro a uma nova modalidade de pagamento de precatórios, o acordo com os credores. Na segunda-feira (4/12), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicará em seu site uma lista com todos os processos, precatórios e os nomes dos credores que poderão dar entrada a pedido de acordo para recebimento antecipado dos valores que lhes são devidos. Os interessados terão que pagar uma espécie de ‘pedágio’, oferecendo um deságio de 40% em relação aos valores a que teriam direito. A participação do credor deverá ser feita sempre por seu advogado, a quem caberá ingressar com os pedidos por meio digital. Todos os credores podem participar. Mas a iniciativa pode não ser vantajosa para muitos deles, como alerta aqui o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho. Saiba mais.

Messias Falleiros explica que a Advocacia Sandoval Filho irá sempre acompanhar a decisão do cliente, seja ela qual for. “Entramos juntos no processo e vamos sair juntos do processo lado a lado com o cliente”, afirma o advogado. “Apresentaremos aos nossos clientes uma análise técnica e jurídica, que vai apontar se o recebimento do precatório com deságio é vantajoso, ou não, em cada caso específico”.

Messias Falleiros explica que deve ser aprovada no Congresso Nacional, ainda em dezembro deste ano, Proposta de Emenda Constitucional que abre aos Tribunais de Justiça dos estados a possibilidade de acesso aos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios. Estima-se com isso que haverá a liberação de cerca de 7 bilhões de reais para quitar precatórios – um valor expressivo, que poderá quitar muitos precatórios.

Por tudo isso, diante de tantas variáveis, é preciso reagir com a necessária prudência e pensar friamente nas vantagens e desvantagens de aderir à proposta de acordo. Messias Falleiros explica que os valores devidos aos clientes e os honorários do advogado estão em rubricas separadas. Em tese, o cliente pode fazer o acordo com deságio e o seu advogado pode não fazer o mesmo acordo sobre os honorários que lhe cabem.

No entanto, no caso da Advocacia Sandoval Filho, a vontade do cliente irá prevalecer. “Se ele quiser acordo, também faremos acordo”, revela Falleiros. “Se ele não quiser, seguiremos na mesma linha”.

Acordos – Procedimentos

Messias explica o passo a passo para dar entrada ao pedido de acordo. “Caso o cliente da Advocacia Sandoval Filho queira entrar com o pedido de acordo, nossa equipe dará entrada a três documentos principais: uma procuração do cliente para que o advogado o represente com poderes específicos para realizar o acordo, um comprovante do “trânsito em julgado” da ação e outro documento ratificando o contrato de honorários já realizado no início do processo. São esses três documentos que temos que anexar à proposta de acordo.”

Tudo é feito online. Depois disso, a Procuradoria Geral do Estado vai analisar cada pedido específico. Se estiver tudo certo, a PGE homologará o acordo. Feito isso, é marcada uma data para a assinatura dos documentos finais e a entrega dos originais enviados digitalmente na entrada do pedido. Um representante da Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho assinará o acordo em nome do cliente, juntamente com um representante da PGE. Esses documentos serão então encaminhados ao Poder Judiciário e anexados ao processo.

Ainda não se sabe quanto tempo levará tudo isso, nem quanto tempo será necessário para que o dinheiro seja liberado para o cliente. Sabe-se, no entanto, que há cerca de 1,5 bilhão de reais disponíveis para essa finalidade.

A nova modalidade de pagamento via acordo com deságio não será o único meio por meio do qual os credores poderão receber os seus créditos. O governo do Estado seguirá recolhendo junto ao Tribunal de Justiça um percentual mensal sobre suas receitas correntes líquidas, que correspondem hoje a 1,5% do total arrecadado.

A Advocacia Sandoval Filho manterá todos os seus clientes bem informados sobre o andamento de todas essas novas iniciativas, através deste site, do Painel do Servidor, da Fanpage e dos outros canais de comunicação do Escritório.

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