Em cumprimento à determinação do TJ-SP, Estado encaminha mais de R$ 8 bilhões para quitar dívidas com credores de precatórios

Em cumprimento à determinação do TJ-SP, Estado encaminha mais de R$ 8 bilhões para quitar dívidas com credores de precatórios

De janeiro a novembro de 2021, o Governo do Estado de São Paulo encaminhou ao Tribunal de Justiça de São Paulo mais de R$ 4 bilhões para quitar as dívidas com credores de precatórios. E em dezembro, mais um repasse foi feito, no valor de R$ 3,8 bilhões. As quantias somadas ultrapassam a marca de R$ 8 bilhões, valor que equivale a 25% do total da dívida do Estado de São Paulo com credores alimentares. Com esse repasse, o Estado de São Paulo cumpre com o Plano de Pagamentos de Precatórios referente a 2021.

“Grande repasse aos credores é resultado da luta pela garantia dos pagamentos”

O grande volume de recursos repassados aos pagamentos se dá em razão do cumprimento do Plano Anual de Pagamentos referente a 2021. Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, explica que o Estado cumpriu com as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça ao encaminhar tal quantidade de recursos.

“Esse grande repasse aos pagamentos é resultado das iniciativas tomadas pela Comissão de Precatórios da OAB SP e pelos advogados que militam pela garantia dos direitos dos credores alimentares”, afirma o advogado.

Em 2020, quando foi reconhecida a pandemia de covid-19 no país, o Estado de São Paulo foi autorizado pelo Tribunal de Justiça a suspender os pagamentos de precatórios por seis meses.

A Comissão de Precatórios da OAB SP questionou essa decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça. Em seu Pedido de Providências, a OAB SP alegou que a medida adotada era incabível, uma vez que não competia ao Tribunal de Justiça proferir decisões administrativas para suspender norma Constitucional.

O CNJ definiu que o ato que autorizou a suspensão dos pagamentos deveria se adequar às normativas do Conselho. E determinou ao Tribunal de Justiça que exigisse do Governo paulista um Plano de Pagamentos que fosse capaz de quitar as dívidas de precatórios dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

“O Estado deveria apresentar como pagaria os precatórios que deixariam de ser quitados naqueles seis meses – e esse plano deveria passar por aprovação do TJ-SP”, esclarece Falleiros. “Foi a partir disso que um aditivo ao plano de pagamentos foi definido, onde ficou explicitado como os precatórios seriam pagos, com quais recursos, quanto o Estado deveria repassar mensalmente aos pagamentos, etc.”

Apesar de novas tentativas de suspender os pagamentos, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Precatórios e o Conselho Federal da OAB se posicionaram contra o calote. “A luta pela garantia dos direitos dos credores de precatórios tem mostrado resultados positivos e os pagamentos, sendo mantidos no mesmo ritmo de 2021, serão capazes de quitar a dívida do Estado com seus credores”, avalia Falleiros.

Imagem: Pattanaphong Khuankaew/iStock.com

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