Supremo irá decidir se servidor pode se afastar do estágio probatório para estudar no exterior
O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é admissível a um servidor público, em estágio probatório, afastar-se do cargo para estudar fora do Brasil em casos em que não houver ônus para a administração pública em razão da licença. O caso em análise é o de uma servidora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em estágio probatório que solicitou afastamento do cargo para realizar um curso de mestrado na França.
O TRF-2 negou o pedido por entender que não há previsão legal de suspensão do estágio probatório para afastamentos dessa natureza.
Os casos de afastamento a servidores federais em estágio probatório previstos pela Lei 8.112/90, de acordo com Tribunal, estão restritos a licença por motivo de doença, afastamento do cônjuge, licença para atividade política, trabalho em organismo internacional e participação em curso de formação por aprovação em outro concurso.
Ainda de acordo com o TRF2, a eventual concessão do afastamento – caso fosse possível – estaria inserida na esfera de discricionariedade da administração e, além disso, o curso de mestrado pretendido pela servidora não teria relação com o seu cargo, de técnico administrativo.
A decisão do TRF-2 foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o ministro do STJ, Humberto Martins, admitiu o recurso extraordinário interposto pela servidora. A análise final do recurso, agora, é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Processo: RMS 51563
Com informações do Superior Tribunal de Justiça
(Foto: Paulo Lopes/iStockPhoto)