STJ garante pensão por morte a jovem que vivia sob guarda de avô
Por entender que crianças e jovens menores de idade dependentes economicamente dos avós têm direito ao recebimento de pensão por morte, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu uma jovem menor de idade que vivia sob guarda do avô no rol de dependentes do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS. Dessa forma, ela poderá receber o benefício.
No processo, a decisão do TRF1 foi questionada pelo INSS. O Instituto alega ao STJ que houve violação à Lei Federal nº 8.213/91, posteriormente alterada pela Lei 9.528/97, que excluiu netos do rol de dependentes previdenciários, o que invalidaria a concessão do benefício pensão por morte.
No entanto, o avô havia solicitado a guarda da menor antes dessa alteração legislativa, quando os netos ainda figuravam no rol de dependentes previdenciários.
Dessa forma, a 1ª Turma considerou que é possível o pagamento de pensão por morte ao menor sob guarda, mesmo quando o óbito do segurado ocorrer após a vigência das alterações na lei que trata dos benefícios previdenciários.
Segundou afirmou o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ consolidou o entendimento de que o menor sob guarda tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor, quando comprovada a dependência econômica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O magistrado afirmou, ainda, que a alteração da Lei “não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1428492
Com informações do Superior Tribunal de Justiça
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